TSTAg-AIRR 521-17.2017.5.07.0005
Contrato em vigor em período anterior à vigência da lei 13.467/17
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato em vigor em período anterior à vigência da lei 13.467/17
- Diferenças de equiparação salarial
- Diferenças de qualidade técnica e produtividade
- Ônus da empresa
- IN 40/16
- Omissão na r
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO EM VIGOR EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DIFERENÇAS DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS DE QUALIDADE TÉCNICA E PRODUTIVIDADE. ÔNUS DA EMPRESA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340/TST. IN 40/16. OMISSÃO NA r. DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. PRECLUSÃO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . O tema em epígrafe não foi examinado em juízo precário de admissibilidade e a ré não interpôs embargos de declaração, para sanar a omissão. Logo, a pretensão recursal se encontra preclusa, nos termos do artigo 1º, §1º, da IN nº 40 do c. TST. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.