STJAgInt no AREsp 2.385.509
Recuperação judicial: novação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Empresarial
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Novação
- Extensão aos coobrigados
- Necessida de anuência expressa
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO. EXTENSÃO AOS COOBRIGADOS. NECESSIDA DE ANUÊNCIA EXPRESSA. SÚMULA 83/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, em sede de recuperação judicial, "a extensão da novação aos coobrigados depende de inequívoca manifestação do credor nesse sentido, pois a novação não se presume" (REsp n. 1.794.209/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 12/5/2021).
2. A ausência de impugnação ao plano de recuperação judicial apresentado pela empresa recuperanda com cláusula de extensão da novação aos coobrigados não representa aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia, condição necessária para que ele seja alcançado pelos efeitos da novação e da exoneração das garantias.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.