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Jurisprudências

STFHC 262.392 AgR

Réu que optou por não interpor apelação: dosimetria

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Réu que optou por não interpor apelação
  • Dosimetria
  • Supressão de instância
  • Ausente ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Revisão criminal. Réu que optou por não interpor apelação. Dosimetria. Supressão de instância. Ausente ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Agravo improvido.

I. Caso em exame

1. Réu que decidiu não apelar agora entende que há ilegalidade na sentença e pede revisão da condenação.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há manifesta ilegalidade a autorizar a supressão de instância.

III. Razões de decidir

3. A ausência de interposição da apelação por opção demonstra conformismo com a sentença.

4. Inexiste manifesta ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

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