STFHC 262.392 AgR
Réu que optou por não interpor apelação: dosimetria
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Réu que optou por não interpor apelação
- Dosimetria
- Supressão de instância
- Ausente ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Revisão criminal. Réu que optou por não interpor apelação. Dosimetria. Supressão de instância. Ausente ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Réu que decidiu não apelar agora entende que há ilegalidade na sentença e pede revisão da condenação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há manifesta ilegalidade a autorizar a supressão de instância.
III. Razões de decidir
3. A ausência de interposição da apelação por opção demonstra conformismo com a sentença.
4. Inexiste manifesta ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.