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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.675.315

Execução fiscal: compensação financeira pela exploração de recursos minerais (cfem)

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM). AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO NEGADO.

1. Agravo interno que pretende discutir a impossibilidade de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica de forma não fundamentada, a necessidade de anulação da certidão de dívida ativa (CDA) em razão da incidência do art. 146 do Código Tributário Nacional, a violação ao art. 2º da Lei 8.001/1990 e a possibilidade de revisão do critério para a fixação dos honorários sucumbenciais.

2. Os argumentos apresentados são insuficientes para desconstituir a decisão impugnada, pois todos os pontos constantes do agravo interno foram devidamente analisados e refutados fundamentadamente na decisão agravada.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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