TSTAIRR-Ag-AIRR 629-35.2011.5.02.0251
Execução: reserva matemática –coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Reserva matemática –coisa julgada
- Correção monetária
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Ausência de transcrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA –COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO –AUSÊNCIA DE CANAL DE CONHECIMENTO . Conforme o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST, nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. In casu , a recorrente não indicou, nas razões do recurso de revista, canal de conhecimento válido, isto é, violação a preceito da Constituição Federal, de modo que seu apelo extraordinário encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso, pois a ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Abono; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Preparo / Deserção; Liquidação / Cumprimento / Execução; Juros; Fonte de Custeio; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho