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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1311-03.2018.5.09.0654

Matérias analisadas no agravo de instrumento da ré

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

  • Direito do Trabalho
  • Matérias analisadas no agravo de instrumento da ré
  • Legitimidade "ad causam"
  • Sindicato
  • Protesto interruptivo da prescrição
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Banco de horas

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. MATÉRIAS ANALISADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. LEGITIMIDADE "AD CAUSAM". SINDICATO. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. 1. Agravo contra decisão do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré. 2. Inicialmente, sinala-se que o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese jurídica no sentido de que " os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam , inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos ". 3. No caso, conforme registrado no acórdão recorrido, o protesto judicial n. 0001790—30.20175090654 foi ajuizado pelo SINDIPETRO e " tanto natureza do direito dito violado quanto pertinência deste um determinado grupo de trabalhadores perfeitamente identificados revelam que se trata de direito tido como individual homogêneo, cuja defesa comporta substituição processual, que legitima SINDIPETRO", de modo a corroborar a legitimidade do Sindicato, in casu. 4. Mesmo que assim não fosse, de acordo com jurisprudência deste Tribunal Superior, consolidada na Orientação Jurisprudencial 359 da SbDI-I do TST, a prescrição se interromperia ainda que a demanda anterior tivesse sido proposta por parte ilegítima. Agravo a que se nega provimento. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO COLETIVA ESPECÍFICA. NULIDADE FORMAL DO BANCO DE HORAS. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a invalidade do regime compensatório adotado pela ré, consignando expressamente que, " Como não ha clausula coletiva que autorize sua implantação, o banco de horas instituído no contrato de trabalho do Reclamante padece de nulidade formal e, por isso, não capaz de produzir os efeitos jurídicos que normalmente dele se esperam". 6. Nesse contexto fático-probatório, o acolhimento da tese recursal da agravante, no sentido de que havia efetiva autorização normativa para adoção do banco de horas, bem como regular observância das exigências convencionais relativas às dobras de turno, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e da interpretação das normas coletivas aplicáveis, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST. Julgados deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Causas Supervenientes à Sentença; Prescrição; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Inépcia da Inicial; Empresa em Liquidação Extrajudicial

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