TSTRR 10615-31.2019.5.15.0005
Audiência de instrução: redesignação
- Direito do Trabalho
- Audiência de instrução
- Redesignação
- Ausência de intimação pessoal do réu
- Aplicação da pena de confissão
- Intimação apenas do advogado constituído
- Cerceamento de defesa
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. REDESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO. INTIMAÇÃO APENAS DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE CONFIGURADA. 1. Recurso de revista contra acórdão regional que não acolheu tese de cerceamento de defesa. 2. A questão em discussão diz respeito à intimação para audiência de instrução, por meio de advogado constituído nos autos, seria suficiente para a aplicação da pena de confissão ficta . 3. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o réu deve ser intimado pessoalmente sobre a data da audiência de instrução. 4. Ao manter a aplicação da pena de confissão ao recorrente, sem que esse tenha sido intimado pessoalmente para a audiência de instrução, o Tribunal Regional violou o artigo 385, § 1º, do CPC e contrariou a jurisprudência atual e notória desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o recurso de revista, por violação do art. 385, § 1º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade dos atos processuais posteriores à declaração da confissão ficta aplicada ao recorrente e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para a reabertura da instrução processual, com a intimação pessoal das partes, prosseguindo-se no julgamento, como entender de direito.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Confissão