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Jurisprudências

TSTRRAg 100014-64.2016.5.01.0038

I  recurso de revista da segunda ré (sociedade michelin de participações indústria e comércio ltda.)

Ementa

I  RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ (SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Diante da prejudicialidade da matéria debatida, inverte-se a ordem de exame dos recursos. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. As questões tidas como omissas, relativas às alegações de que o acervo probatório comprovaria a inexistência de culpa "in vigilando" e de que as parcelas deferidas decorreriam de período posterior ao alcance da responsabilização subsidiária, foram objeto de análise pela Corte Regional. 2. Nesse sentido, a alegação de erro no exame da prova e o inconformismo com o decidido não dão ensejo à declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. II  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ (SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESAS PRIVADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 331, IV e VI, do TST, no sentido de que "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial", bem como que "a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RÉU (ESTADO DO RIO DE JANEIRO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a aparente violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV  RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RÉU (ESTADO DO RIO DE JANEIRO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, a Suprema Corte decidiu ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 2. No caso em exame, o TRT decidiu que o ônus de comprovar a conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas incumbe à Administração Pública, por se tratar de fato impeditivo do direito vindicado, encargo do qual não se desincumbiu. 3. Nesses termos, a decisão regional contraria a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Ante o provimento, resta prejudicado o exame do recurso de revista, quanto à responsabilidade subsidiária do ente público, sob o enfoque do "ônus da prova" . Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) não conhecer do recurso de revista da segunda ré; b) conhecer do agravo de instrumento da segunda ré e, no mérito, negar-lhe provimento; c) conhecer do agravo de instrumento do terceiro réu e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "responsabilidade subsidiária"; e d) conhecer do recurso de revista do terceiro réu, por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO, julgando, quanto a este, improcedente a reclamação trabalhista. Ante o provimento, resta prejudicado o exame do recurso de revista, quanto à responsabilidade subsidiária do ente público, sob o enfoque do "ônus da prova". Custas inalteradas.

Indexação

FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Saldo de Salário; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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