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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000539-37.2024.5.08.0208

Inovação recursal: alegação de necessidade de exclusão da responsabilidade subsidiária por ausência de culpa in vigilando

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA POR AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO. TEMA QUE NÃO CONSTOU DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a alegação do agravo interno de impossibilidade de responsabilização subsidiária do ente público à luz do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 não foi veiculada no recurso de revista, tampouco o tema foi objeto de discussão no acórdão recorrido, sendo o caso de indevida inovação recursal. O tema tratado no recurso de revista foi "nulidade da contratação" à luz da exigência de concurso público. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, em relação ao tema, não examinar a transcendência e, no mérito, negar-lhe provimento, no particular. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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