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Jurisprudências

TSTAIRR 0101089-49.2022.5.01.0032

Execução: comlurb

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMLURB. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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