TSTAg-Emb-AIRR 1000228-40.2021.5.02.0066
Decisão proferida pela presidência da turma denegando seguimento ao recurso de embargos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria especial
- Extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado
- Inaplicabilidade da oj nº 361 da SDI-1 do TST
- Não reconhecimento de transcendência pelo acórdão turmário
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
Agravo em Embargos em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO EMPREGADO. INAPLICABILIDADE DA OJ Nº 361 DA SDI-1 DO TST. NÃO RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO. Nos termos do § 4° do art. 896-A da CLT, " mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal ". Dentro desse contexto, esta Subseção Especializada, em sua composição plena, nos autos do processo TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, na sessão realizada no dia 17/12/2020, concluiu que acórdão prolatado por Turma do TST que não reconhece a transcendência da causa não desafia a interposição de embargos à SDI-1. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização