TSTAg-ED-RR 1833-43.2017.5.17.0007
Execução de sentença: multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Execução de sentença
- Multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Astreintes
- Valor arbitrado que se mostra excessivo
- Redução
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES . VALOR ARBITRADO QUE SE MOSTRA EXCESSIVO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. VALOR VENCIDO NÃO CONSOLIDADO POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução