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Jurisprudências

TSTRRAg 280-79.2014.5.09.0009

Competência da justiça do trabalho: repasse de contribuições à entidade de previdência privada

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE AUTORA. PROVIMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – PREVI. RECONHECIMENTO JUDICIAL SOBRE DIFERENÇAS DE VERBAS TRABALHISTAS OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RE 586.453/SE E RE 583.050/RS. TEMA 1.166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. Pela potencial contrariedade ao acórdão regional com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o tema "Competência" deve ser provido para prosseguir na análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – PREVI. RECONHECIMENTO JUDICIAL SOBRE DIFERENÇAS DE VERBAS TRABALHISTAS OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RE 586.453/SE E RE 583.050/RS. TEMA 1.166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão do TRT da 9ª Região, proferido antes da vigência da Lei n. 13.467/2017. 2. A discussão cinge-se à competência da Justiça do Trabalho para o recolhimento de contribuições incidentes sobre os valores objeto de condenação. 3. O autor, já aposentado e percebendo aposentadoria complementar paga pela PREVI, propôs ação trabalhista em face do BANCO DO BRASIL S.A. pleiteando diferenças salariais decorrentes de promoções trienais, anuênios, adicional de transferência, horas extras, dentre outros. Consequentemente, pleiteou-se o repasse de valores devidos a PREVI em razão de eventual condenação do réu. 4. Como se trata de pretensão direcionada exclusivamente contra o empregador, e sob o fundamento de que seria uma obrigação inerente ao contrato de trabalho e à condição de empregador, fica caracterizada a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal. Julgados da SBDI-1do TST. 5. Reconhecida a contrariedade ao acórdão regional com o precedente fixado pelo STF no Tema 1.166 da Tabela de Repercussão Geral, determina-se o retorno dos autos ao TRT para prosseguimento da análise do recurso ordinário do autor. Prejudicados os demais temas do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA PARTE RÉ. PREJUDICIALIDADE. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT. Provido o recurso de revista da parte autora, com determinação de retorno dos autos ao TRT, tem-se por prejudicada a análise do agravo de instrumento e do recurso de revista interpostos pela parte ré. Agravo de instrumento e recurso de revista prejudicados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da parte autora e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na análise do recurso de revista quanto ao tema "Competência da Justiça do Trabalho"; II - conhecer do recurso de revista da parte autora, por violação ao art. 114, I, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para julgar a pretensão de recolhimento de contribuições à previdência complementar, incidente sobre parcelas objeto de condenação e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para decidir o mérito e matérias pendentes, e, ainda, julgar prejudicada a análise dos demais temas constantes do recurso de revista; e III - julgar prejudica a análise do agravo de instrumento e do recurso de revista interpostos pela parte ré.

Indexação

Duração do Trabalho; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Adicional; Adicional de Transferência; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Reflexos; Cargo de Confiança; Divisor; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Divisor de Horas Extras; Base de Cálculo; Alteração Contratual

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