STJAgRg no AgRg no HC 1.113.579
Homicídio qualificado e corrupção de menor: nulidade da pronúncia
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Homicídio qualificado e corrupção de menor
- Nulidade da pronúncia
- Insuficiência dos indícios de autoria
- Superveniência de condenação pelo tribunal do júri
- Perda do objeto
- Via de cognição plena
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. NULIDADE DA PRONÚNCIA. INSUFICIÊNCIA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PERDA DO OBJETO. APELAÇÃO EM CURSO. VIA DE COGNIÇÃO PLENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.