TSTEDCiv-AIRR 489-08.2021.5.13.0004
Competência da justiça do trabalho: assim, incabíveis os embargos de declaração opostos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos
- Horas Extras
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Indenização por Dano Material
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVI SOBRE AS VERBAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Sexta Turma, em julgamento do agravo em agravo de instrumento, concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência do recurso interposto sob a égide da Lei 13.467/2017. O art. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT, estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada que mantém o voto do relator que, em recurso de revista, não reconhece a transcendência. A Sexta Turma tem decidido que, com maior razão, é irrecorrível a decisão colegiada que não reconhece a transcendência da matéria. Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis, dado que opostos contra decisão colegiada que não reconheceu transcendência.
Indexação
Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Indenização por Dano Material; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Prevalência; Pensão Vitalícia; Legitimidade para a Causa; Competência da Justiça do Trabalho; Quitação; Licitude / Ilicitude da Terceirização