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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 21538-93.2018.5.04.0511

Juízo de admissibilidade recursal: confiança legítima decorrente dos atos oficiais do juízo

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Juízo de admissibilidade recursal
  • Confiança legítima decorrente dos atos oficiais do juízo
  • Omissão não configurada
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Sucumbência
  • Prescrição

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO ADESIVO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. CONFIANÇA LEGÍTIMA DECORRENTE DOS ATOS OFICIAIS DO JUÍZO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Conforme assentado na decisão agravada, incumbia à parte reclamante o ônus de provocar o Tribunal Regional, mediante a oposição de embargos de declaração, diante da omissão no exame de admissibilidade do seu apelo, sob pena de preclusão, nos exatos termos do art. 1º, §1º, da Instrução Normativa nº 40/TST, cujo entendimento é extensível ao recurso de revista adesivo, por força do art. 997, § 2º, do CPC. Esta Corte Superior detém entendimento consolidado de que a ausência de oposição de embargos de declaração contra a omissão no juízo de admissibilidade acarreta a preclusão da matéria, inviabilizando o exame do recurso adesivo nesta instância extraordinária. 2. Todavia, no caso concreto , o Tribunal Regional, de forma expressa e deliberada, condicionou o exame de admissibilidade do apelo adesivo ao retorno dos autos após o decurso do prazo consignado para apresentação de contraminuta ao agravo de instrumento patronal: "Após, retornem os autos para análise do recurso de revista adesivo ID. 7171782." . 3. A referida constatação implica no reconhecimento de que a omissão, por parte do Tribunal Regional, no exame de admissibilidade do apelo adesivo da parte ora agravante se deu apenas a partir do momento em que os autos foram remetidos diretamente a esta Corte Superior. Por conseguinte, considerando-se que, assim que os autos foram distribuídos nesta instância extraordinária, a parte agravante atravessou petição em que requerido o chamamento do feito à ordem, houve manifestação na primeira oportunidade hábil acerca da referida omissão. Nesse contexto, a exigibilidade da oposição de embargos de declaração em face de despacho sem conteúdo decisório, per se , mas com determinação afeta ao escorreito exercício de ato de teor ordinatório, destoa da presunção de legitimidade e regularidade dos atos praticados pela máquina judiciária. 4. Frisa-se que as peculiaridades do caso concreto, como a existência de determinação específica e ordinatória, oportunamente emanada pelo Tribunal Regional, que condicionou o exame da admissibilidade do apelo ao decurso de prazo para apresentação de contraminuta e consequente retorno dos autos para análise dos pressupostos recursais, e a manifestação diligente da parte interessada quando materializada a omissão, autorizam o entendimento de que o jurisdicionado teve sua conduta pautada na confiança legítima decorrente dos atos oficiais do juízo, de modo que devem ser privilegiados os princípios da boa-fé objetiva, segurança jurídica, acesso à justiça e proteção da confiança. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento, para que os autos retornem ao Tribunal Regional a fim de que este exerça o juízo de admissibilidade do recurso de revista interposto pelo reclamante, como entender de direito.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Prescrição; Gerentes; Negativa de Prestação Jurisdicional

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