TSTAg-AIRR 1001543-27.2021.5.02.0059
Execução: ausência de citação/intimação da penhora
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de citação/intimação da penhora
- Suspensão das medidas constritivas
- Limites dos valores penhorados
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Atos executórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PENHORA. 2. SUSPENSÃO DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS. 3. LIMITES DOS VALORES PENHORADOS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da partes agravadas, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Brasília, 19 de novembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Atos executórios