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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001543-27.2021.5.02.0059

Execução: ausência de citação/intimação da penhora

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Ausência de citação/intimação da penhora
  • Suspensão das medidas constritivas
  • Limites dos valores penhorados
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Atos executórios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PENHORA. 2. SUSPENSÃO DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS. 3. LIMITES DOS VALORES PENHORADOS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da partes agravadas, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Brasília, 19 de novembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Indexação

Atos executórios

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