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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.033.294

Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Direito Penal
  • Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas
  • Nternação provisória
  • Gravidade da conduta e reiteração de atos infracionais
  • Fundamentação idônea

Ementa

DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NTERNAÇÃO PROVISÓRIA. GRAVIDADE DA CONDUTA E REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a internação provisória de adolescente acusado de ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas.

2. O adolescente foi apreendido transportando 16,5kg de maconha em ônibus intermunicipal, sendo constatada reiteração infracional, pois já havia sido surpreendido anteriormente em situação semelhante, transportando quase 10kg de maconha.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a internação provisória do adolescente configura constrangimento ilegal por ausência de fundamentação idônea; e (ii) determinar se a gravidade concreta da conduta e a reiteração infracional justificam a medida extrema.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A internação provisória foi devidamente fundamentada, com base na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela grande quantidade de droga apreendida, e na reiteração infracional, conforme previsto no art. 108 e art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A internação provisória de adolescente pode ser determinada quando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, além da necessidade de evitar a reiteração delitiva, conforme art. 108 e art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

2. A gravidade concreta da conduta e o histórico de reiteração infracional justificam a imposição da medida de internação provisória.

Dispositivos relevantes citados: ECA, arts. 108 e 122.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 909.239/SC, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16.10.2024; STJ, AgRg no HC 678.268/PR, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14.09.2021.

Tese

1. A internação provisória de adolescente pode ser determinada quando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, além da necessidade de evitar a reiteração delitiva, conforme art. 108 e art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

2. A gravidade concreta da conduta e o histórico de reiteração infracional justificam a imposição da medida de internação provisória.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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