STFRcl 69.697 AgR
Sistemática da repercussão geral: aplicação pelo tribunal de origem
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Sistemática da repercussão geral
- Aplicação pelo tribunal de origem
- Ausência de teratologia
Ementa
. Direito Processual Civil. Agravo interno em reclamação. Sistemática da repercussão geral. Aplicação pelo tribunal de origem. Ausência de teratologia. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por não ter verificado usurpação de competência do Supremo.
2. A parte agravante aponta evidenciados usurpação da competência do Supremo e descumprimento da orientação firmada no enunciado n. 727 da Súmula do Supremo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se, ao indeferir o processamento de agravo interposto com alegada base no art. 1.042 do CPC, objetivando o destrancamento do extraordinário formalizado, o Tribunal de origem usurpou a competência do Supremo.
III. Razões de decidir
4. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição do tribunal de origem, conforme o art. 1.030, § 2º, do CPC, não havendo necessidade de remessa do recurso extraordinário ao STF.
5. A jurisprudência do STF não admite, em sede de reclamação, o reexame do enquadramento realizado pelos tribunais quanto às teses de repercussão geral, salvo em casos de teratologia, o que não se verifica no presente caso.
6. Este Tribunal tem consignado reiteradamente que o enunciado n. 727 da Súmula não se aplica quando impedido o processamento do extraordinário à luz da sistemática da repercussão geral.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.