TSTAg-AIRR 687-66.2020.5.10.0003
Correção monetária: índice aplicável
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Correção monetária
- Índice aplicável
- Modulação de efeitos
- Respeito à coisa julgada
- Irretocável, pois, a decisão monocrática
- Compensação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE FIXOU O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS (IPCA) E OS JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RESPEITO À COISA JULGADA . 1 - A hipótese de coisa julgada parcial, quando se houver definido de forma expressa e conjunta o índice de correção monetária (IPCA ou TR), bem como a taxa de juros, como no caso dos autos, atrai a incidência do item 1 da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, no sentido de que devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. 2 - Irretocável, pois, a decisão monocrática. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Compensação; Competência; Gratificação Semestral; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher