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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 687-66.2020.5.10.0003

Correção monetária: índice aplicável

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Correção monetária
  • Índice aplicável
  • Modulação de efeitos
  • Respeito à coisa julgada
  • Irretocável, pois, a decisão monocrática
  • Compensação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE FIXOU O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS (IPCA) E OS JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RESPEITO À COISA JULGADA . 1 - A hipótese de coisa julgada parcial, quando se houver definido de forma expressa e conjunta o índice de correção monetária (IPCA ou TR), bem como a taxa de juros, como no caso dos autos, atrai a incidência do item 1 da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, no sentido de que devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. 2 - Irretocável, pois, a decisão monocrática. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Compensação; Competência; Gratificação Semestral; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher

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