TSTAg-AIRR 10632-85.2021.5.18.0111
A c ó r d ã o6ª turmagmacc/pas/hta agravo em agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- A c ó r d ã o6ª turmagmacc/pas/hta agravo em agravo de instrumento
- Rito sumaríssimo
- Execução
- Decisão colegiada em agravo de instrumento em recurso de revista
- Incabível
- Logo, absolutamente inadequado o uso da via recursal eleita
Ementa
A C Ó R D Ã O6ª TurmaGMACC/pas/hta AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. EXECUÇÃO. DECISÃO COLEGIADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCABÍVEL. OJ 412 DA SBDI-1 DO TST. A pretensão recursal dirigida à decisão de Colegiado desta Corte proferida em agravo de instrumento em recurso de revista não se enquadra no disposto no art. 265 do RITST, que regula o cabimento do recurso de agravo. Logo, absolutamente inadequado o uso da via recursal eleita. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade à espécie, porquanto configurado erro grosseiro. Incidência da OJ 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido, com imposição de multa de 2%, nos termos do § 4° do art. 1.021 do CPC, ante a manifesta inadmissibilidade.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2%, nos termos do §4° do art. 1.021 do CPC.
Indexação
Execução Previdenciária