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Jurisprudências

TSTAIRR 11019-48.2020.5.15.0102

Execução: interposição de recurso de revista contra decisão de admissbilidade

Ementa

RECURSO DE REVISTA EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO DE ADMISSBILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Conforme o disposto no artigo 897, "b", da CLT, o agravo de instrumento é o recurso cabível da decisão que denegar seguimento ao recurso de revista. 2. Em sendo assim, incorre em manifesto erro grosseiro, apto a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, a parte que indevidamente se utiliza de recurso de revista para impugnar decisão denegatória. Recurso de revista de que não se conhece, prejudicada a análise da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Grupo Econômico

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