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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no HC 1.026.683

Estelionato: pena inferior a 4 anos

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Estelionato
  • Pena inferior a 4 anos
  • Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis
  • Legalidade
  • Intenção de rediscutir o mérito da impetração
  • Inexistência dos vícios apontados

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REGIME MAIS GRAVOSO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. LEGALIDADE. INTENÇÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS.

1. Inviável a oposição dos embargos de declaração com o fim de rediscutir tese analisada e decidida pelo órgão julgador.

2. Ficou bem claro no acórdão embargado que a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso do que o quantum da pena cominada permite, justificando também a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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