TSTAg-AIRR 1001919-61.2016.5.02.0035
Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Eleonora Bordini Coca
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- Pressuposto de admissibilidade não observado
- A decisão monocrática deve ser mantida com ajuste de fundamentação
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO QUE OS JULGOU PARA COTEJO DA OMISSÃO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE NÃO OBSERVADO. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática deve ser mantida com ajuste de fundamentação. Em suas razões de agravo, a parte sustenta que o acórdão do TRT padece de vício de omissão, tendo incorrido em nulidade por negativa de prestação jurisdicional especificamente quanto ao tema dos danos morais. Sobre o aspecto, alega que pretendia a apreciação do TRT quanto à matéria fática referente à suposta demonstração de que, no período em que o reclamante afirmou ter sofrido o dano moral, não laborou sob a gestão de quem afirma ter promovido o ato ilícito. Quanto ao tema, não foram atendidas as exigências da Lei nº 13.467/2017, pois a parte não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho do recurso de embargos de declaração oposto contra o acórdão do TRT, tampouco o acórdão que os apreciou, a fim de possibilitar o cotejo e verificação, de plano, da ocorrência de omissão, como estipula o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Anote-se que a transcrição do acórdão do TRT em embargos de declaração ocorreu apenas nas razões do recurso de agravo, o que não se admite e, além do mais, não supre a exigência legal que impõe a transcrição, em conjunto, da minuta de embargos de declaração. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Compensação de Jornada; Penalidades Processuais; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional