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Jurisprudências

TSTRR 10136-45.2020.5.15.0153

I  contrarrazões oferecidas pela parte reclamante

  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • I  contrarrazões oferecidas pela parte reclamante
  • Preliminar de não conhecimento do recurso de revista patronal
  • Inexistência de deserção
  • Csjt.cgjt
  • Nº 1, DE 16/10/2019
  • Nº1, de 16/10/2019

Ementa

I  CONTRARRAZÕES OFERECIDAS PELA PARTE RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PATRONAL. INEXISTÊNCIA DE DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA EM CONFORMIDADE COM O ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT. Nº 1, DE 16/10/2019. Em suas contrarrazões, a reclamante suscita preliminar de não conhecimento do recurso de revista patronal, por suposta deserção. Porém, não há como acolher a referida preliminar, haja vista que a apólice apresentada pela reclamada em substituição ao depósito recursal do recurso de revista não possui as inconformidades apontadas; afastada, portanto, a alegação de descumprimento dos requisitos do Ato Conjunto TST. CSJT.CGJT. nº1, de 16/10/2019. Preliminar rejeitada. II  RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. ISONOMIA ENTRE TRABALHADORES DA EMPRESA TERCEIRIZADA E OS TRABALHADORES DA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. INDEVIDAS AS DIFERENÇAS SALARIAIS E VALE ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 635.546 em repercussão geral (Tema 383) fixou a seguinte tese: "a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 2. Assim, a partir das premissas jurídicas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, o qual reputou lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade, esta Corte vem considerando superado o entendimento jurisprudencial uniformizado na Súmula nº 331, item I, e na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1, na qual se baseou o Tribunal Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais e vale alimentação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade ao entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal, consignado no Tema nº 383 da tabela de repercussão geral, e violação direta ao art. 170, caput, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, em estrita observância ao referido Tema nº 383, excluir da condenação o pagamento das diferenças salariais e vale alimentação, decorrentes da equiparação salarial admitida pelo Tribunal Regional entre a trabalhadora terceirizada, ora recorrida, e a categoria profissional dos trabalhadores da tomadora de serviços, nos termos da fundamentação. Valor da condenação reduzido para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Indexação

Enquadramento Sindical; Banco de Horas; Valor Arbitrado; Isonomia Salarial

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