Jurisprudências
STFRcl 90.874 AgR
Alegada ofensa ao decidido pelo supremo tribunal federal no ARE n. 1.121.633 (tema 1.046 da repercussão geral)
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
- Não cabimento da via reclamatória
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE N. 1.121.633 (TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL). AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO CABIMENTO DA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.