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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 57500-66.2009.5.21.0012

Execução: obrigação de fazer

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO – EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – DESCUMPRIMENTO – MULTA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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