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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.028.797

Locação não residencial: alegação de omissão e obscuridade

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Imobiliário
  • Locação não residencial
  • Alegação de omissão e obscuridade
  • Incidência dos óbices das súmulas 7/STJ e 284/STF
  • Inexistência de vícios
  • Pretensão de rediscussão do mérito
  • Advertência do art. 1.026, § 2º, do CPC

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. ADVERTÊNCIA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, não provido, em ação de cobrança de aluguéis de locação não residencial.

2. O objetivo recursal é decidir se há omissão ou obscuridade na aplicação dos óbices das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF.

3. Embargos de declaração têm caráter integrativo e se prestam a sanar erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Quando a decisão enfrenta as questões de forma clara, suficiente e coerente, não se configura qualquer dos vícios do art. 1.022 do CPC.

4. Mantém-se a incidência da Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão de compensar benfeitorias com aluguéis vencidos demanda reexame do conjunto fático-probatório (natureza das obras, contrato, ônus e alcance de quitação em termo de entrega).

5. Mantém-se a incidência da Súmula n. 284/STF quando a indicação do art. 111 do CC é dissociada do núcleo decisório e desprovida de demonstração analítica de violação, caracterizando deficiência de fundamentação.

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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