TSTAg-RR 20877-50.2020.5.04.0251
Interposição contra decisão colegiada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Interposição contra decisão colegiada
- Indenização por Dano Moral
- Ente Público
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - AGRAVO INCABÍVEL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. HIPÓTESE QUE NÃO AUTORIZA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro . Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público; Valor Arbitrado