TSTAg-AIRR 0101064-42.2022.5.01.0030
Procedimento sumaríssimo: retificação do perfil profissiográfico previdenciário
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Procedimento sumaríssimo
- Retificação do perfil profissiográfico previdenciário
- Categoria profissional especial
- Vigia e vigilante
- Sentença mantida pelos próprios fundamentos
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. VIGIA E VIGILANTE. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA SENTENÇA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA EM DEBATE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, pois a parte não observou os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, diante da ausência de transcrição dos fundamentos do acórdão regional, o que inviabiliza o cotejo analítico e o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator