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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101389-50.2019.5.01.0053

Seguro garantia judicial: ausência de certidão de regularidade da seguradora perante a susep

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – SEGURO GARANTIA JUDICIAL – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE A SUSEP – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A ausência da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, na ocasião do oferecimento do seguro garantia judicial, acarreta a deserção do recurso apresentado, nos termos dos artigos 5º, III, e 6º, II, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1/2019. Incabível a concessão do prazo previsto no artigo 1.007, § 2º, do CPC e Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, por não se tratar de insuficiência do valor recolhido. Mantém-se a negativa de seguimento ao Recurso de Revista, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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