TSTAg-AIRR 10619-64.2020.5.15.0092
Rito sumaríssimo: beneficiário da justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Beneficiário da justiça gratuita
- Ausência injustificada à audiência
- Arquivamento da reclamação trabalhista
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
- Custas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A simples menção de dispositivo constitucional no preâmbulo das razões recursais, desprovida de qualquer articulação com as teses sustentadas, não satisfaz os requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Custas; Arquivamento