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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10619-64.2020.5.15.0092

Rito sumaríssimo: beneficiário da justiça gratuita

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Beneficiário da justiça gratuita
  • Ausência injustificada à audiência
  • Arquivamento da reclamação trabalhista
  • Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
  • Custas

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A simples menção de dispositivo constitucional no preâmbulo das razões recursais, desprovida de qualquer articulação com as teses sustentadas, não satisfaz os requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Custas; Arquivamento

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