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Jurisprudências

TSTED-AIRR e RR 100200-65.2009.5.03.0139

Omissão configurada: multa de 40% do FGTS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA. ART. 897-A DA CLT. OMISSÃO CONFIGURADA. MULTA DE 40% DO FGTS. EFEITO MODIFICATIVO. Dá-se provimento aos Embargos de Declaração quando evidenciada omissão no julgado. No caso, do exame do acórdão regional, o capítulo recursal "multa de 40% do FGTS", veiculado no Recurso Ordinário da reclamada , foi provido, em virtude do reconhecimento da nulidade da dispensa do trabalhador com a consequente determinação de sua reintegração. Assim, diante da reforma do acordão regional em relação ao pedido de reintegração do trabalhador, impõe-se, igualmente, o restabelecimento da sentença no que tange à multa de 40% do FGTS, visto que, reconhecida a validade da dispensa imotivada/sem justa causa, o reclamante faz jus à aludida multa, na forma do art. 18, § 1.º, da Lei n.º 8.036/1990. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para, sanando omissão, conferir efeito modificativo ao acórdão embargado, para restabelecer a sentença no que tange à multa de 40% do FGTS.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Despedida / Dispensa Imotivada; Nulidade

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