TSTRR 1001010-15.2018.5.02.0434
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: acidente de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Acidente de trabalho
- Síndrome de impacto em ombro esquerdo
- Indenização por danos morais
- Valor arbitrado
- Óbice do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. SÍNDROME DE IMPACTO EM OMBRO ESQUERDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONTÉM A TESE IMPUGNADA. Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista ". In casu, examinando o teor das razões recursais, verifica-se que a recorrente não indicou trecho algum do acórdão regional, no exame da questão concernente ao valor arbitrado a título de danos morais. Assim, uma vez não observado pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, não há falar-se no conhecimento do Recurso de Revista, estando, ainda, inviabilizado o exame da transcendência da causa. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Valor Arbitrado