TSTRRAg 1258-51.2010.5.04.0004
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Atualização do crédito trabalhista
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Fonte de Custeio
- Prescrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADCS 58 E 59 E ADIS 6021 E 5867). ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS NÃO FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao modular os efeitos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, ressalvou que permaneceriam inalterados os casos transitados em julgados em que fixados, conjuntamente, o índice de correção monetária e a taxa de juros de mora, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. A decisão recorrida está em conformidade com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que é inviável o recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Fonte de Custeio; Prescrição