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Jurisprudências

TSTRRAg 1258-51.2010.5.04.0004

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Atualização do crédito trabalhista
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Complementação de Aposentadoria / Pensão
  • Fonte de Custeio
  • Prescrição

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADCS 58 E 59 E ADIS 6021 E 5867). ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS NÃO FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao modular os efeitos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, ressalvou que permaneceriam inalterados os casos transitados em julgados em que fixados, conjuntamente, o índice de correção monetária e a taxa de juros de mora, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. A decisão recorrida está em conformidade com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que é inviável o recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Fonte de Custeio; Prescrição

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