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Jurisprudências

STJAREsp 3.187.978

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito do Consumidor
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Prescrição
  • Consumidor por equiparação
  • Inversão do ônus da prova
  • Extra petita

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL/CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO PELA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DIANTE DA IDENTIDADE DA CAUSA DE PEDIR. CDC. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXTRA PETITA. AFASTAMENTO. SÚMULAS N. 7/STJ E 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por danos decorrentes de acidente ambiental.

2. A questão recursal consiste em examinar se haveria: (i) negativa de prestação jurisdicional; (ii) prescrição não interrompida pela ação civil pública por ausência de identidade; (iii) nulidade por decisão extra petita ao aplicar o CDC e inverter o ônus da prova; (iv) necessidade de suspensão ou autonomia da ação individual ante a ação coletiva; (v) dissídio jurisprudencial.

3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão integrativo enfrenta, de modo suficiente, os pontos essenciais e explicita a ratio decidendi sobre interrupção da prescrição pela ação coletiva e aplicação do CDC por equiparação, bem como a possibilidade de inversão do ônus probatório.

4. A citação válida na ação civil pública fundada no mesmo evento danoso interrompe a prescrição das ações individuais que compartilham a causa de pedir; a revisão das premissas de identidade e dos marcos interruptivos demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ, além de estar o acórdão em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula n. 83/STJ.

5. A equiparação da vítima de acidente a consumidor (art. 17 do CDC) autoriza a aplicação do microssistema consumerista e a inversão do ônus da prova, como norma de ordem pública, sem configuração de extra petita; a utilidade e pertinência da inversão, bem como a hipossuficiência, não se reavaliam em recurso especial.

6. Estando os temas obstados pelo óbice da Súmula n. 7/STJ e resolvidos em conformidade com a jurisprudência consolidada (Súmula n. 83/STJ), fica prejudicado o conhecimento pela alínea c por ausência de cotejo útil.

7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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