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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11590-88.2018.5.03.0048

Gestante: garantia provisória de emprego

  • Direito do Trabalho
  • Gestante
  • Garantia provisória de emprego
  • Desconhecimento da gravidez pelo empregador
  • Ajuizamento da reclamação após o período de garantia
  • Ausência de abuso de direito
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELO EMPREGADOR. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO APÓS O PERÍODO DE GARANTIA. AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento consolidada na Súmula 244, I, e na Orientação Jurisprudencial 399 da SbDI-1 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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