STJAgInt no REsp 2.172.149
Dissídio jurisprudencial: deficiente fundamentação
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Dissídio jurisprudencial
- Deficiente fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. A caracterização da divergência jurisprudencial exige, além da transcrição de acórdãos tidos por discordantes, a indicação de dispositivo legal supostamente violado, bem como a realização do cotejo analítico do dissídio jurisprudencial invocado.
2. Recurso a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.