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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.172.149

Dissídio jurisprudencial: deficiente fundamentação

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO.

1. A caracterização da divergência jurisprudencial exige, além da transcrição de acórdãos tidos por discordantes, a indicação de dispositivo legal supostamente violado, bem como a realização do cotejo analítico do dissídio jurisprudencial invocado.

2. Recurso a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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