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Jurisprudências

STJAREsp 2.307.681

Plano de saúde: insurgência interposta contra acórdão da quarta turma

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito do Consumidor
  • Direito Médico e da Saúde
  • Plano de saúde
  • Insurgência interposta contra acórdão da quarta turma
  • Cabimento restrito à impugnação de decisão monocrática
  • Erro grosseiro
  • Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INSURGÊNCIA INTERPOSTA CONTRA ACÓRDÃO DA QUARTA TURMA. ART. 1.021 DO CPC. CABIMENTO RESTRITO À IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Cuida-se de agravo interno interposto contra pronunciamento já colegiado da Quarta Turma no Agravo em Recurso Especial n. 2.307.681/RN, no qual foi conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

2. A petição recursal invoca o art. 1.021 do CPC e sustenta o cabimento do agravo interno sob a premissa de que estaria sendo impugnada decisão monocrática do relator.

3. Ocorre que o ato judicial impugnado possui natureza inequivocamente colegiada, com ementa, relatório e voto já lançados, circunstância que afasta, de plano, o cabimento do agravo interno, porquanto o art. 1.021 do CPC e o art. 259 do RISTJ reservam essa modalidade recursal à impugnação de decisões monocráticas.

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a interposição de agravo interno contra acórdão configura erro grosseiro, o que impede o conhecimento do recurso e afasta a incidência do princípio da fungibilidade recursal.

5. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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