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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.243.617

Cumprimento de sentença: aplicabilidade do tema n. 677 do STJ

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICABILIDADE DO TEMA N. 677 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial.

II. Razões de decidir

2. Conforme entendimento jurisprudencial do STJ, deve "ser aplicada imediatamente a tese do Tema 677 dos Recursos Repetitivos, após sua revisão em 19/20/2022, para aferição de saldo devedor, sob responsabilidade da parte executada, ora agravante, para a satisfação integral do crédito exequendo" (AgInt no REsp n. 2.167.092/MT, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 01/09/2025, DJe 08/09/2025).

III. Dispositivo

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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