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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.897.913

Morte dos reclamantes anterior ajuizamento da ação

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO CÍVEL. MORTE DOS RECLAMANTES ANTERIOR AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

I - Na origem, trata-se de agravo interno contra decisão que julgou extinta reclamação cível em relação a dois reclamantes já falecidos antes da propositura da ação. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Neste Corte, não se conhceu do agravo em recurso especial.

II - Irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ.

III - Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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