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Jurisprudências

STJAgInt no MS 30.749

Concurso nacional unificado: eliminação de candidato

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO NACIONAL UNIFICADO. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Nos termos do art. 105, I, b, da Constituição Federal de 1988, cabe ao STJ julgar originariamente mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. 2. No caso dos autos, o ato apontado como coator, que eliminou o impetrante do Concurso Público Nacional Unificado, não é da lavra da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, razão pela qual não há legitimidade passiva da autoridade apontada como coatora.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2025 a 20/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

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