TSTAIRR 0020732-48.2019.5.04.0018
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Gratificação de função percebida por mais de 10 anos descontínuos
- Incorporação
- Incidência do art. 932, III, do CPC/2015
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS DESCONTÍNUOS. INCORPORAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Hipótese na qual a Recorrente, quando da interposição do Recurso de Revista, não atacou o fundamento adotado no acórdão regional para negar provimento ao Recurso Ordinário (aplicação da norma coletiva). O Recurso de Revista, portanto, encontra-se desfundamentado à luz do que disciplina o art. 932, III, do CPC/2015. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator