Ementa
Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Violação ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Na essência, busca-se a revisão da condenação e o restabelecimento da liberdade do agravante.
II. Questão em discussão
2. Discute-se a possibilidade de se conhecer de recurso quando as razões recursais deixam de impugnar os fundamentos da decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Não se conhece de recurso quando as razões recursais deixam de impugnar os fundamentos da decisão recorrida.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.