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Jurisprudências

TSTAIRR 0010838-84.2019.5.03.0015

Execução: apuração das contribuições previdenciárias

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PERÍODO DE APURAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante disposto no acórdão regional, o título judicial expressamente dispôs que “os salários, vencidos e vincendos, devidos à exequente desde a data do afastamento até a sua efetiva reintegração, ostentam natureza salarial”, de modo que deve incidir a contribuição previdenciária durante todo o período. Nesse contexto, não há como reformar o acórdão regional, pois as alegações recursais não demonstram dissonância patente entre a conclusão adotada pelo Tribunal Regional e o conteúdo do título executivo, pretendendo a ora agravante, na verdade, atribuir interpretação diversa daquela que foi adotada na origem. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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