TSTAIRR 0010838-84.2019.5.03.0015
Execução: apuração das contribuições previdenciárias
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Apuração das contribuições previdenciárias
- Período de apuração
- Título executivo
- Coisa julgada
- Juros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PERÍODO DE APURAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante disposto no acórdão regional, o título judicial expressamente dispôs que “os salários, vencidos e vincendos, devidos à exequente desde a data do afastamento até a sua efetiva reintegração, ostentam natureza salarial”, de modo que deve incidir a contribuição previdenciária durante todo o período. Nesse contexto, não há como reformar o acórdão regional, pois as alegações recursais não demonstram dissonância patente entre a conclusão adotada pelo Tribunal Regional e o conteúdo do título executivo, pretendendo a ora agravante, na verdade, atribuir interpretação diversa daquela que foi adotada na origem. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
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Juros