STJAgInt no REsp 2.139.900
Serviço de esgotamento sanitário: tarifa de esgoto
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Serviço de esgotamento sanitário
- Tarifa de esgoto
- Lançamento in natura em galerias pluviais
- Impossibilidade de cobrança
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. TARIFA DE ESGOTO. LANÇAMENTO IN NATURA EM GALERIAS PLUVIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no contexto de controvérsia sobre a legalidade da cobrança integral de tarifa de esgotamento sanitário quando os efluentes são lançados in natura em galerias pluviais.
2. O Tema 565/STJ, ao reconhecer a possibilidade da cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, não a autoriza quando os efluentes são despejados in natura em galerias pluviais, sem qualquer tratamento. Precedentes desta Segunda Turma.
3. Agravo improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.