STJAgInt no AREsp 2.884.966
ICMS: creditamento
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- ICMS
- Creditamento
- Tubos de aço utilizados na construção de gasodutos
- Essencialidade e imprescindibilidade dos bens
- Incidência
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ICMS. CREDITAMENTO. TUBOS DE AÇO UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DE GASODUTOS. ESSENCIALIDADE E IMPRESCINDIBILIDADE DOS BENS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULAS N. 284 DO STF E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por aplicação dos óbices das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF.
2. A ausência de impugnação específica ao fundamento do acórdão recorrido, que reconheceu a essencialidade e relevância dos bens para a atividade empresarial, atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF.
3. A essencialidade dos bens para o creditamento de ICMS foi reconhecida pelas instâncias ordinárias com base no conjunto fático-probatório dos autos, cuja reanálise demanda reexame de provas, vedado pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.