STJREsp 2.152.753
Poder familiar: infração administrativa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito de Família
- Poder familiar
- Infração administrativa
- Multa
- Impossibilidade
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PODER FAMILIAR. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ARTIGO 249 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MULTA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias a respeito da configuração da infração administrativa do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. A multa do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente não pode ser excluída exclusivamente com base na hipossuficiência dos genitores ou, ainda, na maioridade civil da vítima do abandono.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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