TSTEDCiv-RRAg 747-16.2019.5.10.0022
Horas Extras: honorários Advocatícios
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Cargo de Confiança
- Base de Cálculo
- Dedução / Abatimento de Horas Extras
- Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RÉ. Não obstante a matéria ter sido apreciada quando do julgamento pretérito, apenas para melhor entrega da prestação jurisdicional, cumpre esclarecer que esta Corte pacificou o entendimento no sentido de que a dedução a que se refere a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST diz respeito apenas à diferença entre as gratificações de função referentes às jornadas de 6 e 8 horas e as horas extras já deferidas. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração da autora e da ré.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Base de Cálculo; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização