Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.590.392 AgR

Prévia postulação administrativa: benefício previdenciário

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prévia postulação administrativa. Benefício previdenciário. Exceção. Reexame de fatos e provas. Negativa de provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. A decisão de origem havia reconhecido o direito a benefício previdenciário (aposentadoria especial) sem prévio requerimento administrativo, com base na exceção prevista no tema 350 da repercussão geral.

2. O recorrente busca a rediscussão da matéria, alegando desacerto da decisão agravada e inconformismo com a aplicação da jurisprudência desta Corte.

3. O Tribunal de origem, ao analisar a legislação infraconstitucional e o conjunto probatório, consignou que o caso se amolda à exceção do tema 350 da repercussão geral, que dispensa o prévio requerimento administrativo quando o entendimento da Administração for notório e reiteradamente contrário à postulação do segurado.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada, ao aplicar ao caso a exceção do tema 350 da repercussão geral, contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e se a sua reforma demandaria o reexame do conjunto fático-probatório.

III. Razões de decidir

5. O agravo regimental não demonstrou o desacerto da decisão agravada, limitando-se a expressar mero inconformismo e a buscar a rediscussão de matéria já decidida.

6. A decisão agravada está em consonância com a orientação firmada pelo tema 350 da repercussão geral, que ressalva os casos nos quais o entendimento da Administração Pública é reiteradamente contrário à postulação do particular, dispensando o prévio requerimento administrativo.

7. Para divergir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem quanto à reiterada oposição da Fundação recorrente ao pleito do autor, seria indispensável o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do STF.

8. A controvérsia circunscreve-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que eventual ofensa à Constituição seria meramente reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do recurso.

IV. Dispositivo e tese

9. Negado provimento ao agravo regimental.

_________

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §11; CPC, art. 1.021, §4º; Súmula 279 do STF.

Jurisprudência relevante citada: STF, RE 631.240/M (tema 350); STF, RE 1.300.031 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe 15.6.2021.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.